





Em um momento de profunda dor pessoal, a apresentadora Tati Machado, conhecida pelo alto astral nas manhãs da TV Globo, emocionou o público ao compartilhar nas redes sociais o luto pela perda de seu primeiro filho, Rael. O bebê faleceu na 33ª semana de gestação, após uma gravidez que até então transcorria normalmente. Com palavras fortes e sinceras, Tati relatou a sensação de "corte seco da vida" e a dureza de encarar os planos interrompidos pela ausência repentina. 1b94n
No desabafo publicado nesta segunda-feira (2), a jornalista relembrou os últimos momentos ao lado do marido, o cineasta Bruno Monteiro, e o impacto de um parto que terminou de forma trágica. “Entre lágrimas que agora nem precisam mais pedir licença, eu prometo pelo meu filho que vou honrá-lo em cada dia que eu respirar”, escreveu.
O caso comoveu o Brasil — e também levantou uma dúvida que muitas mulheres enfrentam, mas poucas sabem responder: em situações de natimorto, a mãe tem direito à licença-maternidade?
Segundo especialistas em direito previdenciário, a resposta é sim. A legislação brasileira garante o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade mesmo em casos de natimorto — ou seja, quando o bebê falece ainda no útero ou durante o parto, desde que o evento ocorra após a 26ª semana de gestação.
“A lei previdenciária não exige que a criança nasça com vida para que a empregada tenha direito à licença-maternidade e à garantia de emprego”, explica a advogada responsável pelo perfil Direito & Maternidade, que esclarece dúvidas jurídicas relacionadas à gestação e ao trabalho.
Esse entendimento está previsto na Instrução Normativa 45 do INSS, que define o parto como o evento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação. A partir da 26ª semana, inclusive, considera-se natimorto o bebê que falece antes ou durante o parto, sem apresentar sinais de vida como respiração, critério técnico utilizado em exames como a autópsia pediátrica.
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVIII, garante às gestantes licença remunerada de 120 dias, direito que é reafirmado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no artigo 392 e pela Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social. Em nenhum desses textos legais se exige que o nascimento seja com vida. O ponto central é a ocorrência do parto.
Portanto, mesmo nos casos em que o bebê não sobrevive, como no caso de Tati Machado, a mãe tem direito à licença de 120 dias, além da estabilidade no emprego garantida desde o início da gestação até cinco meses após o parto.
“O fato da criança ter falecido no parto não afasta a garantia de emprego que ampara a empregada gestante”, reforça a especialista, citando decisões judiciais já consolidadas, como o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2/SP).
Neste caso, entra outra classificação legal: o aborto espontâneo. Quando o evento ocorre antes da 26ª semana, e é considerado aborto não criminoso, a mulher tem direito a uma licença de 15 dias. A definição sobre se foi parto ou aborto, no entanto, cabe à equipe médica, e deve constar nos documentos emitidos, como atestados e certidões (de nascimento, óbito ou natimorto).
O luto de Tati Machado escancara um tema que ainda é tabu: a dor de perder um filho antes mesmo de segurá-lo nos braços. Com coragem, a apresentadora deu voz a tantas mulheres que am por experiências semelhantes, muitas vezes em silêncio. E, além do acolhimento emocional, é essencial garantir que o amparo jurídico também aconteça.
Ao transformar a dor em um manifesto de empatia — “Quero que nosso luto vire luta”, escreveu ela —, Tati também ajuda a iluminar caminhos de conscientização sobre os direitos de mães em situações de perda gestacional.
Se você ou alguém próximo a por uma situação parecida, vale lembrar: a existência do parto, e não a condição de vida do bebê, é o que garante o direito ao afastamento e à proteção no trabalho.